Regra da UE · Sustentabilidade
CSDDD e CSRD: os deveres de diligência e de relato dos seus clientes
Grandes empresas da UE precisam relatar sobre sustentabilidade e verificar riscos para direitos humanos e meio ambiente na sua cadeia de suprimentos. Desde o Omnibus I, em fevereiro de 2026, isso atinge bem menos empresas, e fornecedores menores ficaram mais protegidos.
Em resumo
Duas diretivas da UE definem o que grandes clientes na Europa querem saber sobre sustentabilidade. A Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD, Diretiva (UE) 2022/2464) obriga à elaboração de relatórios de sustentabilidade segundo as normas europeias ESRS, incluindo informações sobre a cadeia de valor. A Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD, Diretiva (UE) 2024/1760) obriga empresas muito grandes a identificar, prevenir e eliminar impactos negativos sobre direitos humanos e meio ambiente na sua cadeia de atividades.
As duas diretivas foram bastante enxugadas em 2025 e 2026. Primeiro, a diretiva “Stop-the-clock”, (UE) 2025/794, adiou os prazos. Depois, o pacote Omnibus I, a Diretiva (UE) 2026/470, alterou o âmbito de aplicação e o conteúdo. Ela foi publicada no Jornal Oficial em 26/02/2026 e entrou em vigor 20 dias depois.
Para fornecedores da América do Sul, nenhuma das duas diretivas vale diretamente, a menos que eles mesmos sejam muito grandes e faturem muito na UE. As exigências chegam por questionários, códigos de conduta e cláusulas contratuais dos clientes.
Quem é afetado na América do Sul
| CSRD (relato) | CSDDD (diligência) | |
|---|---|---|
| Empresas da UE | mais de 1.000 empregados e mais de 450 milhões de euros de faturamento líquido | mais de 5.000 empregados e mais de 1,5 bilhão de euros de faturamento líquido mundial |
| Empresas de fora da UE | mais de 450 milhões de euros de faturamento na UE em dois anos consecutivos, além de subsidiária ou sucursal na UE com mais de 200 milhões de euros de faturamento | mais de 1,5 bilhão de euros de faturamento líquido na UE |
Diretamente afetados são, portanto, apenas grandes grupos da região com muitos negócios na UE, por exemplo no comércio agrícola, na mineração ou na indústria de alimentos. Para eles, a CSDDD vale a partir de 2029; a CSRD se aplica assim que os limites de faturamento na UE forem atingidos.
O caso comum é ser afetado de forma indireta. Um fabricante de autopeças em Córdoba, uma vinícola em Mendoza ou um exportador de café em Huila recebe pedidos de clientes que precisam eles mesmos relatar ou cumprir deveres de diligência. As perguntas tratam de condições de trabalho, salários, saúde e segurança no trabalho, impactos ambientais e dados de emissões de que o cliente precisa para o seu próprio inventário de gases de efeito estufa.
Além das diretivas da UE, continuam valendo leis nacionais, como a lei alemã sobre deveres de diligência na cadeia de suprimentos (Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz) e a lei francesa sobre dever de vigilância (“Loi de vigilance”). Por isso, clientes desses países muitas vezes já fazem perguntas detalhadas hoje.
Na prática, os pedidos chegam à área comercial, não à diretoria. Defina quem responde e quem aprova as respostas. Informações contraditórias para clientes diferentes prejudicam mais do que uma lacuna assumida, apresentada com um plano e uma data.
Prazos
| Data | O que vale |
|---|---|
| 26/02/2026 | Omnibus I, Diretiva (UE) 2026/470, publicado no Jornal Oficial |
| 19/03/2027 | Transposição das alterações da CSRD para o direito nacional |
| 26/07/2028 | Transposição da CSDDD para o direito nacional |
| 26/07/2029 | A CSDDD passa a valer para todas as empresas abrangidas |
As maiores empresas de capital aberto da UE já relatam pela CSRD desde o exercício de 2024. Muitos dos seus clientes, portanto, já publicaram um relatório e sabem de que dados precisam. A partir de qual exercício uma empresa específica relata pela nova CSRD depende do porte dela e da lei nacional de transposição. Pergunte diretamente ao seu cliente a partir de quando ele precisa dos seus dados.
O Omnibus I eliminou da CSDDD a obrigação de plano de transição climática e fixou o teto das multas, de forma uniforme, em 3 % do faturamento líquido mundial.
O que os clientes da UE pedem na prática
Para fornecedores, uma novidade é especialmente importante: o limite aos pedidos na cadeia de valor. Empresas com, em média, até 1.000 empregados são consideradas protegidas. Um cliente obrigado a relatar não pode exigir delas, para o seu relatório CSRD, mais informações do que prevê a norma voluntária para esse tipo de empresa. Se pedir mais, precisa avisar que você não é obrigado a fornecer os dados adicionais.
Para os deveres de diligência da CSDDD, esse limite não vale da mesma forma. Um grande cliente precisa identificar riscos na sua cadeia de atividades e, para isso, pode exigir garantias contratuais dos parceiros comerciais diretos, como o cumprimento do seu código de conduta. A diretiva prevê que ele apoie parceiros pequenos e médios nesse processo e não lhes imponha custos desproporcionais. Diante de uma suspeita concreta, por exemplo relatos de trabalho infantil em fornecedores, ele vai perguntar com mais detalhe e exigir correção. Pela diretiva, encerrar a relação comercial é o último recurso.
Pedidos típicos:
- Um código de conduta para fornecedores (Supplier Code of Conduct) assinado.
- Um questionário ou uma avaliação por plataformas como EcoVadis, Sedex ou IntegrityNext.
- Um relatório de sustentabilidade segundo a norma voluntária para PMEs (VSME).
- Um inventário de gases de efeito estufa de escopos 1 e 2, segundo o GHG Protocol ou a ISO 14064.
- Auditorias sociais, como SMETA, amfori BSCI ou SA8000.
- Um mecanismo de reclamações, pelo qual empregados e moradores da vizinhança possam denunciar irregularidades.
- Certificados ISO 14001 e ISO 45001.
Primeiros passos
- Conte seus empregados. Abaixo de 1.000, você está protegido em relação a pedidos para a CSRD e pode limitar com educação questionários exagerados.
- Reúna os pedidos dos seus clientes da UE e procure as sobreposições. Normalmente os mesmos indicadores se repetem.
- Faça uma vez um inventário de gases de efeito estufa e atualize-o todo ano.
- Escreva um relatório curto segundo a norma VSME. Ele responde a muitas perguntas de uma vez.
- Crie um canal simples de reclamações e documente como você trata os relatos recebidos.
- Avalie seus próprios fornecedores quanto a riscos trabalhistas e ambientais, sobretudo onde há trabalho sazonal, terceirizados ou matérias-primas de áreas de risco.
O Diagnóstico UE gratuito mostra onde você está no geral.
Relação com certificações
Nenhuma das duas diretivas exige certificado. A ISO 14001 comprova uma gestão ambiental organizada e fornece dados para os relatórios dos seus clientes. A ISO 9001 mostra processos documentados, que os auditores gostam de ver. Para exportadores de alimentos, somam-se os padrões de segurança de alimentos. Quem fornece para setores intensivos em CO₂ precisa dos dados de emissões também para o CBAM.
Os deveres de diligência da CSDDD se sobrepõem à EUDR e ao regulamento sobre trabalho forçado. Quem conhece bem a sua cadeia de suprimentos consegue atender aos três. Uma ferramenta como o Sightadel ajuda a manter comprovações e respostas para muitos clientes em um só lugar.
FAQ
A CSDDD vale para a minha empresa na América do Sul?
O que é o limite na cadeia de valor?
A partir de quando a CSDDD vale?
Quais dados são pedidos com mais frequência?
Qual ferramenta ajuda a organizar os pedidos dos clientes?
- Diretiva (UE) 2026/470 (Omnibus I), EUR-Lex
- Diretiva (UE) 2024/1760 (CSDDD), EUR-Lex
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD), EUR-Lex
- Diretiva (UE) 2025/794 (Stop-the-clock), EUR-Lex
- Comissão Europeia: dever de diligência das empresas
Informações gerais, sem caráter de consultoria jurídica. Valem os textos oficiais.
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