11 de outubro de 2026 · RGPD
Itália: autoridade de proteção de dados multa BBVA em 5,5 milhões de euros por desrespeitar oposição ao marketing direto
A autoridade italiana de proteção de dados aplicou ao BBVA uma multa de 5 508 000 EUR por não atender, durante sete meses, a oposição de um cliente a comunicações de marketing direto.

Em 3 de julho de 2026, a autoridade italiana de proteção de dados (Garante) aplicou ao Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., filial italiana (BBVA), uma multa de 5 508 000 EUR. O caso foi motivado por uma reclamação de um cliente que continuou recebendo comunicações promocionais pelo aplicativo móvel do banco, apesar de ter se oposto ao marketing direto.
O cliente exerceu seu direito de oposição pelas configurações do aplicativo do BBVA e depois reiterou a objeção ao serviço de atendimento ao cliente. Mesmo assim, entre outubro de 2025 e maio de 2026, recebeu pelo menos dez notificações comerciais não solicitadas. Segundo o BBVA, a escolha do cliente foi registrada corretamente, mas uma falha técnica impediu a sincronização com a unidade que envia as comunicações comerciais.
A autoridade constatou violações dos artigos 5, n.º 1, alínea a, 12, 21 e 24 do RGPD. Rejeitou o argumento de que o cliente deveria ter usado os endereços de e-mail indicados na política de privacidade. Além disso, o atendimento ao cliente prestou informação incorreta ao afirmar que as janelas promocionais do aplicativo não podiam ser desativadas.
A autoridade determinou ao BBVA que adote medidas técnicas e organizacionais adequadas para facilitar o exercício dos direitos dos titulares e tratar as solicitações corretamente e sem demora injustificada. O banco deve informar a autoridade, no prazo de 30 dias após a notificação, sobre as medidas adotadas. Como atenuante foram consideradas as medidas corretivas; como agravante, uma infração anterior relevante.